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Perguntas Frequentes
A recuperação judicial é um processo legal que empresas em dificuldades financeiras podem solicitar para reorganizar suas finanças e evitar a falência. É, em síntese, uma chance de superar a crise financeira, pagar parte substancial dos débitos e continuar suas atividades.
Se a empresa não conseguir se recuperar, ela pode entrar em falência. Nesse caso, seus bens serão vendidos para pagar as dívidas. Ao final do processo, a empresa deixará de existir legalmente.
A recuperação judicial oferece alguns benefícios importantes, como, por exemplo, proteger a empresa em dificuldades de ações de cobrança, possibilitar a renegociação das dívidas em bases mais favoráveis e permitir que a empresa continue funcionando enquanto se reestrutura financeiramente.
A pedido da empresa, o juiz analisa sua situação financeira e considera se há chances reais de recuperação. Se sim, o pedido de recuperação judicial é aceito e um plano de reestruturação é elaborado. Se não, o juiz pode decretar a falência.
Os credores têm o direito de serem informados sobre o processo, participar de assembleias para decidir sobre o plano de recuperação e receber o pagamento das dívidas conforme acordado no plano aprovado. A recuperação judicial busca garantir uma negociação justa entre a empresa e seus credores.
Declarada falida, a empresa entra em processo de liquidação. Seus bens são arrecadados e vendidos para pagar as dívidas, seguindo uma ordem de preferência estabelecida pela lei. Depois disso, a empresa deixa de existir legalmente.
A venda dos bens é conduzida pela administradora judicial, que é nomeada pelo juiz para realizar a liquidação dos ativos e distribuir os recursos para os credores.
Às vezes, sim. Os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa, a depender da forma jurídica da empresa e das obrigações assumidas. Porém, cada situação é analisada individualmente pelo juiz. Em geral, os sócios acabam responsabilizados pelos débitos da empresa quando atuam de maneira ilícita em prejuízo dos credores.
Na falência, os credores têm o direito de receber o pagamento de suas dívidas, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela lei e em proporção de seus respectivos créditos. É da administradora judicial a atribuição de distribuir os pagamentos e cuidar para que todos recebam corretamente suas partes.
Se não houver dinheiro suficiente para pagar todas as dívidas, os credores podem não receber o valor integral de suas dívidas. A administradora judicial distribuirá os recursos disponíveis de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela lei, priorizando os credores trabalhistas e os com garantias reais. Os credores quirografários
A administradora judicial atua como uma auxiliar do Poder Judiciário, sendo responsável por gerenciar e coordenar o processo de recuperação judicial ou falência. Suas atribuições são descritas pelo artigo 22 da Lei n. 11.101/2005.
A administradora judicial é nomeada pelo juiz responsável pelo caso. O juiz leva em consideração a experiência e qualificação da empresa ou profissional para exercer a função de forma competente e imparcial. O encargo, via de regra, deve recair sobre pessoa jurídica especializada e que, como a ELEVA, é formada
Sim, a administradora judicial deve agir com imparcialidade e neutralidade, garantindo que devedora e credores sejam tratados de forma justa e que os interesses de todos sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.
As despesas com a atuação da administradora judicial são pagas pela própria empresa em recuperação judicial ou falência. Essas despesas são consideradas custos da própria recuperação ou falência e fazem parte do processo como um todo. Eis, a principal vantagem de se ter uma administradora judicial próxima da empresa devedora.
A remuneração é fixada em valor percentual sobre o total das dívidas, sendo que quem estabelece o valor exato é o juiz, tendo por parâmetros os limites estabelecidos pela Lei n. 11.101/2005, após análise do caso e considerando fatores como o tamanho da empresa, o número de credores envolvidos, a
